segunda-feira, 31 de maio de 2010

ATO PÚBLICO

ATO DE ESCLARECIMENTO
E DEFESA DA UNICASTELO
01 de Junho de 2010
19:30
02 de junho de 2010
9:30

19 comentários:

  1. É muito engraçado a culpa de tudo ser da administração anterior!!
    A atual administração está no comando há 5 anos e até agora não conseguiram colocar as contas em ordem???
    Eles assumiram a Unicastelo sabendo de todos os problemas da Instituição, com o ativo e passivo das contas e bens, com tudo, e agora não assumem a incompetência deles???
    Faz 5 anos, disseram que tudo iria mudar, que eles são ótimos, e quem estava errado era o antigo Mantenedor!!!
    E aí???
    Pensaram que seria fácil, né???

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  2. Seria muito interessante verificar com esse advogado do sindicato, se nós alunos, não podemos todos pagar as próximas mensalidades em juízo no tribunal de pequenas causas, em sinal de protesto e para nossa proteção.

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  3. Não sou contra a greve, porque ninguém tem obrigação de trabalhar de graça, porém, o descaso com os alunos já ultrapassou de todos os limites. Faltavam menos de um mês para eu concluir o meu curso e simplesmente as aulas pararam e ninguém nessa MERDA de universidade nos dá uma posição se algum dia ainda haverá aula de novo. Estou cansada, pois sempre paguei minhas mensalidades em dia e agora nós alunos tbm estamos pagando por algo que não temos culpa. Isso é um absurdo!!!!!!

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  4. Seria interessante se esta reunião de hoje tivesse o objetivo de uma decisão prática e definitiva... Diferente desta enrolação proposta pela bela "DEMO"cracia, na qual a diversidade é tratada como heresia e o aluno, se fode cada vez mais...

    Voltem a dar aula, finalizem pelo menos o semestre, por favor... Mostrem a consideração que vocês DIZEM ter pelos seus alunos. Chega desta indefinição! Este é um pedido desesperado de aguém que vê apenas escuridão nesta paralisação...

    Peço a gentileza de não ser escrachado nem ofendido como ocorreu diversas vezes anteriormente ao colocar minha opinião... Tanto neste blog, como em outras vias de comunicação...

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  5. Professor que não recebe salário tem todo o direito de não trabalhar. Simples assim. Temos que cobrar da administração da universidade uma solução. A gestão que contrate professores, abra um nova conta corrente para receber os pagamentos ou honre os acordos que fez com a justiça.

    É lamentável ver alunos que serão futuros professores agindo contra seus futuros colegas. Simplesmente bizarro. Só prova que, na verdade, ao invés de tentar aprender alguma coisa ficou esperando o tempo todo só para terminar de pagar o parcelamento do valor do diploma.

    Faço história por gostar e não para dar aula. Mas jamais ficarei contra a atitude dos professores que, ao meu ver, até o momento está totalmente correta. Não existe greve que não traga prejuízo para uma das partes. Nesse caso, temos que colaborar para que os maiores prejudicados sejam os mantenedores da universidade. Como fazer isso? Indo até o atendimento ao aluno, solicitando seus documentos, trancando a matrícula e solicitando transferência para outra universidade. Sem alunos e sem professores só restará para eles fecharem as portas de vez e não enganarem mais ninguém: nem alunos, nem a justiça.

    E olha, á tem universidade oferecendo descontos muito bons pra quem está saindo da unicastelo. #ficadica

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  6. Srs Professores,

    Este é o aumento de salário que o sindicato conseguiu para vocês depois de três meses (três meses) de negociação.


    A composição do índice será feita de maneira escalonada. O cálculo de cada etapa do reajuste deve ser sempre sobre o salário de fevereiro de 2010. Veja como fica: 4% em março, 5% em setembro e 5,5% em janeiro.

    Além do reajuste, os professores vão receber em agosto 5% como abono.

    Interessante não?! e contra eles vocês não vão fazer nada. Eles atrasaram 3 meses e a universidade alguns dias, para alguns professores, desigualdade não?!!!

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  7. Luis Fernando, vc leu a sentença do juiz??? por favor faça uma boa leitura e solicite que algum amigo advogado leia também. Por ela, vc pode tirar suas conclusões. Eu,não posso trabalhar de graça, esta universidade é a minha única fonte de subsistência. Todos nós sentimos muito toda essa situação, mas é importante lembrar NÃO FOMOS NÓS QUEM A CRIAMOS. Por favor, lembre-se sempre disso.

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  8. O que aconteceu no Ato em defesa da unicastelo?

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  9. Se alguem conseguir o e-mail do juiz FRANCISCO DE ASSIS SPAGNUOLO JUNIOR ele é o juiz do processo, se alguem conseguir o e-mail dele pra gente poder espor nosso sofriimento

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  10. E quem tem consideração conosco? Se isso não é culpa dos alunos, tampouco é nossa. Muitos pedem que voltemos a "dar aula". Do ponto de vista discursivo isso quer dizer muita coisa. "Dar aula" nesse sentido é sinônimo de trabalhar de graça. Nem sacerdote dá sermão ou realiza casamentos, por exemplo, gratuitamente. Eu não DIGO que tenho consideração pelos meus alunos. Eu TENHO consideração por todos IGUALMENTE, pois estou brigando dignamente. Não apenas para defender o meu interesse particular, mas para garantir uma universidade de qualidade para todos que estudam nela e possam vir a estudar um dia.
    É revoltante ter que pedir desculpas por lutar por um direito mínimo.
    Retornar às aulas, nessas condições, embora já tenhamos explicado isso muitas e muitas vezes, é fazer trabalho ESCRAVO sim.
    Retornar à aula é enganar o aluno. A não ser que alguém queira "salvar o seu" até junho... e depois disso, o último que sair que apague a luz, é ou não é?
    Isso não é compromisso com a educação, muito pelo contrário, é PERVERSO.
    Sendo assim, tenhamos cuidado com propostas indecorosas!

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  11. Acompanhei hoje pela manhã o ato de esclarecimento. Em uma conversa com um de meus professores descobri que a reitoria não os recebe, mas recebe muito bem os alunos. A minha resposta ao professor foi satírica: "Isso é porque a administração da escola está preocupada em não perder clientes, diferente de vocês, que não querem perder alunos". Ao me despedir de outro de meus professores, disse-lhe que precisava ir para o rabalho, e escutei o seguinte: "Que inveja de você". O que estou tirando de toda essa situação é o que já sabia desde o meu ingresso na Unicastelo: A estrutura e administração da instituição é uma "porcaria", porém os professores são sérios e a grade do curso é bem completa. Então o que penso agora sobre isso é que, como alunos, conversemos com nossos professores, assim que essa greve terminar, e vejamos com eles o que foi decidido entre reitoria e corpo docente para tirarmos nossas próprias conclusões sobre o que realmente devemos fazer. Não me importo se concorcodam comigo ou não e não estou querendo puxar o "saco" de ninguém pois não preciso disso, mas sei que até o momento os unicos funcionários que me levaram a sério forma os professores e acho justa sua causa, pois eu também não trabalharia sem receber o meu sálario. Acho que o que precisa ficar claro a todos que o professor é um trabalhador como qualquer outro e tem seus direitos como qualquer cidadão. E justificar o descaso da má administração é simples: Quem tem que cuidar dos gastos, pagamentos, pendências, equipamentos, etc...?? Com certeza não é docente.

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  12. O momento que estamos passando na Unicastelo, é mais um reflexo do sistema econômico perverso, que tem como objetivo o CAPITAL e o LUCRO.
    A luta não é apenas dos professores e dos funcionários, mais sim de todas as pessoas que são exploradas e manipuladas neste processo de precarização da educação, seja ensino básico ou superior.
    Nosso papel enquanto estudante da Unicastelo é sim de querer ter aula, concluir o semestre,ter um ensino de qualidade. Mais isso não significa desmobilizar a luta e sim nos articular no movimento, que deve ser UNITÁRIO, e cobrar a responsabilidade dos administradores da UNICASTELO, que ´são os verdadeiros responsáveis e, se ainda não ficou muito claro só dá uma lida no processo judicial. ( link no blog).

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  13. Alguém tem alguma novidade?
    ou poderia explanar oq foi dito no ato?

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  14. É impressionante a quantidade de comentários completamente desinformados, não críticos e descontextualizados que aparecem nas diversas páginas deste blog. Mesmo depois que parte do processo judicial em que a universidade está mergulhada foi divulgado entre professores, alunos e funcionários, ainda nos deparamos com postagens que parecem absolutamente alheias ao momento delicadíssimo que todos nós estamos vivendo. Quero crer que a explicação para tamanha simplificação e ingenuidade diagnóstica repousa fundamentalmente sobre a ignorância e não sobre a ma-fé e o egoísmo. Assim, para aqueles que ainda não leram partes importantíssimas (porque explicativas) do processo judicial em pauta, seja por preguiça, seja por descaso, por falta de tempo ou por qualquer outro motivo, reproduzo aqui (parte nesta postagem, e o restante nas próximas) o texto em que o famigerado juiz "que bloqueou as contas da UNICASTELO" justifica a ação da lei. Por favor, leiam.

    "PROCESSO 0063536-05.2004.4.03.6182
    Autos com (Conclusão) ao Juiz em 18/05/2010 p/ Despacho/Decisão
    *** Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio
    Vistos em inspeção.
    Fls. 1798/1844 e fls. 1845/1847:

    Trata-se de pedido de desbloqueio da conta-corrente, formulado pela coexecutada Círculo de Trabalhadores Cristãos do Embaré - CTCE.
    A fim de bem situar o pedido ora formulado pela coexecutada CTCE, faz necessário, mais uma vez, alinhar os fatos e ocorrências verificados neste processo, principalmente, a partir da decisão de fls. 767 e seguintes dos autos, que foi prolatada há mais de um ano, no dia 2 de abril de 2.009. Nesta decisão, anota-se que a presente execução, com numerosos apensos, originalmente proposta contra a Associação Itaquerense de Ensino, já se arrastava desde 2.004, sem nenhuma garantia efetiva do Juízo, não obstante o enorme montante do débito tributário, que bem ultrapassava os 126 milhões de reais, no ano de 2.008.
    A essa época, já constava que a Universidade "UNICASTELO", mantida pela Itaquerense, segundo suas próprias informações, mantinha oito campi, com dezenas de cursos superiores, espalhados por diversas localidades e freqüentados por milhares de alunos, ao passo que a mantenedora Itaquerense, de modo contraditório, apresentava-se ilíquida e com as suas contas-correntes zeradas.
    Por tais motivos, determinara-se a penhora de percentual de seu faturamento, com a nomeação de administrador judicial. Após o exame da contabilidade, constatou o administrador judicial a caótica situação contábil da Itaquerense, sem levantamento do balanço geral desde 31 de dezembro de 2.005. E mais, constatou-se que a administração dos cursos superiores e dos estabelecimentos da "UNICASTELO" fora transferida, no ano de 2.007, para a ora coexecutada CTCE.
    Pois bem, nos termos da supracitada decisão de fls. 767 e ss. deste Juízo, datada de 2 de abril do ano passado, reconheceu-se a responsabilidade tributária da CTCE, pela sucessão tributária prevista no artigo 133 do C.T.N., ressalvando-se que existiam, ainda, indícios (graves e coincidentes) da ocorrência de fraude contra os credores, representados pelo desvio de faturamento da devedora para contas de terceiros; o anterior esvaziamento da receita e a concentração de débitos.
    A CTCE foi citada, mas nem sequer se manifestou nos autos. Determinou-se, então o bloqueio via BACENJUD em contas de sua titularidade (fl. 943). Constatou-se que todas as suas contas-correntes estão igualmente zeradas. Assim, na decisão de fls. 970 e ss., após minudentemente analisar as circunstâncias expostas, determinou-se a penhora de 10% de seu faturamento, também com o acompanhamento do administrador judicial, na data de 5 de maio do ano passado.
    Como já afirmado, a CTCE não compareceu aos autos, mas, ao invés, impetrou mandado de segurança perante o E. TRF (Processo 2009.03.00.024026-7), para se insurgir contra a sua inclusão no feito. Não obteve, entrementes, a concessão da ordem." (CONTINUA)

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  15. (CONTINUAÇÃO) "A partir desse momento processual, segundo as informações diligentemente coletadas pelo administrador, e nos termos dos demais documentos trazidos aos autos, constata-se que ambas as devedoras utilizaram-se de todos os ardis, esquemas e estratagemas possíveis para descumprir, flagrantemente, a determinação judicial. Vários desses ardis estão explicitados na decisão de fls. 1363 e ss.; chegaram as devedoras a marcar hora e data com o administrador na cidade de Santos (onde se encontraria a misteriosa contabilidade da CTCE), forçando o deslocamento desse auxiliar da Justiça para aquela cidade, por seus próprios meios e arcando com as despesas decorrentes, para descobrir que as salas e armários haviam sido esvaziados às pressas, pouco antes de sua chegada.
    De igual modo, pouco a pouco, descortinou-se um amplo e organizado esquema bancário, com a utilização de várias empresas de cobrança terceirizadas, ostensivamente criadas pelas próprias executadas, com a finalidade única de empecer, a qualquer preço, o rastreamento de suas receitas. Assim, empresas de cobrança são criadas e desativadas, contas-correntes são abertas e encerradas em diversos bancos, valores elevados são constantemente transferidos entre contas, que, às vezes, possuem ordens automáticas de transferência.
    Constatou-se, ainda, que várias das contas-correntes (inclusive as utilizadas para o pagamento de salários e outras obrigações) apresentam saldos permanentemente saldos negativos, para impedir o bloqueio BACENJUD, ao mesmo tempo em que são constantemente creditadas por valores advindos das contas das empresas de cobrança ou por empréstimos bancários, que, a seu turno, são quitados com o produto da cobrança dos títulos emitidos para pagamento das mensalidades pelos alunos.
    Também se constatou, ao longo do processo, que as tentativas de localizar o faturamento das devedoras são prontamente contrastadas por suas contramedidas, tornando, ainda mais evidente, que elas acompanham atentamente o feito, mas apenas com o intuito de frustrar o cumprimento da determinação de penhora de percentual de seu expressivo faturamento. Veja-se, neste passo, a decisão de fls. 1363 e ss., que, ao elencar tais fatos, reconheceu a existência de indícios suficientes de fraude, a confusão patrimonial e os indisfarçáveis vínculos entre as devedoras, para também justificar a inclusão no pólo passivo da CTCE, não só nos termos do artigo 133 do CTN, mas também, com espeque no artigo 135 do mesmo codex, em combinação com o artigo 50 do Código Civil. Nessa mesma decisão, em face da frustração de todas as medidas até então encetadas, determinou-se a penhora na "boca-do-caixa" das devedoras, o que também não se revelou eficaz.
    Prosseguiu-se com as pesquisas das dezenas de contas-correntes interligadas com as executadas, como se observa nas decisões de fls. 1435 e ss., 1495 e ss., 1500, 1520 e ss., e 1601 e ss. Requereu-se, também, a atuação do Banco Central do Brasil, para que determinasse aos bancos o rastreamento e bloqueio das contas-correntes e aplicações financeiras, utilizadas diretamente pelas executadas e pelas empresas interpostas, explicitadas na decisão de fls. 1691 e ss..
    Não obstante todas essas providências, os extratos juntados aos autos demonstram que as executadas sempre lograram se antecipar a quaisquer bloqueios, com incrível agilidade, com a constante mudança de empresas, contas-correntes e modalidade de cobrança, até que finalmente, logrou-se bloquear a conta 64959-1 da agência 0652 do Banco Itaú S/A, de titularidade da cedente LCC Cobrança Extra Judicial Ltda. Nesta conta, obteve-se o bloqueio, segundo informações prestadas pela instituição financeira, de cerca de dois milhões e trezentos mil reais, quantia que se mostra bem inferior ao faturamento mensal estimado das devedoras (no mínimo, de cinco milhões de reais)."(CONTINUA)

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  16. (CONTINUAÇÃO) "Aliás, diga-se que as executadas haviam transferido seu faturamento para essa nova conta-corrente, para escapar ao bloqueio determinado apenas alguns dias antes, da conta que movimentavam no BicBanco - Banco Industrial e Comercial. Acrescente-se, em relação ao BIC, que as executadas utilizaram outra empresa de cobrança, a L C Camilo C Branco SC EJ Ltda., para entregar seus títulos em cobrança nesse banco, vinculando-os como garantia de um contrato de mútuo.
    A seu turno, o BIC não cobrava diretamente os títulos emitidos pela CTCE, mas, sim, utilizava-se do sistema de cobrança do BRADESCO, através de conta aberta em um "departamento de serviços centralizados", que se mostrava inacessível até mesmo para o serviço jurídico desse último banco, o que demandou a realização de diligências na própria sede do BRADESCO, em Osasco, para esclarecer os fatos. Assim, as executadas não mediram esforços para impedir, a todo o custo, o rastreio e bloqueio do seu faturamento.
    Agora, mais de um ano depois da inclusão da CTCE no pólo passivo, e do descumprimento flagrante e abusivo de todas as determinações judiciais, depois dos inúmeros ardis e esquemas fraudulentos e depois do escárnio ao administrador judicial, como penosamente se verifica ao longo do feito, comparece a executada ao processo, primeiro para dizer que se submeteria à penhora de seu faturamento (fls. 1796/1797), mas sem efetivamente nada cumprir. Depois, retorna aos autos a CTCE para aduzir que o bloqueio está inviabilizando o pagamento dos professores e funcionários da instituição, e por fim, informa sobre a suspensão das aulas.
    O breve e resumido relatar dos fatos bem demonstra que se trata de uma situação anômala, de excepcional gravidade, em que a CTCE faz troça das determinações judiciais e, obstinadamente, recusa-se a exibir sua real documentação contábil, e a se submeter à penhora de seu faturamento. Tivesse a CTCE vindo ao processo depois da citação, integrando-se regularmente ao feito, ou cumprido a determinação de penhora de seu faturamento, há mais de um ano, não se estaria falando, hoje, em "risco de dano grave e de difícil reparação" como consta de sua petição de fls. 1798/1801.
    As alegadas conseqüências do bloqueio adviriam da própria conduta da executada, amoldando-se ao que já diziam os antigos romanos: "nemini datur venire contra proprium factum" (a ninguém é dado contestar os efeitos dos próprios atos).
    O exame das provas trazidas aos autos caminha em um só sentido: a CTCE, ao invés de se submeter ao cumprimento das determinações judiciais, prefere, agora, utilizar-se de mais um expediente deplorável (contribuir para a paralisação de suas atividades), para obter a liberação dos valores bloqueados e, simplesmente, continuar desprezando a execução fiscal.
    Sequer é possível aferir a veracidade das informações trazidas pela CTCE, porque esta continua se recusando a exibir a sua contabilidade e permitir seu exame, pelo administrador judicial. Neste passo, repise-se que o bloqueio atingiu menos da metade do faturamento presumido das executadas, e que pagamentos que totalizavam cerca de um milhão e meio de reais, foram debitados na referida conta-corrente, antes que efetivada a constrição." (CONTINUA)

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  17. (CONTINUAÇÃO) "As questões avençadas ultrapassam, até mesmo, os lindes desta execução fiscal, porque a CTCE, no supracitado mandado de segurança (Processo 2009.03.00.024026-7), afirmara que goza de imunidade, por ser instituição de educação, sem fins lucrativos. Para o exame do presente feito esse fato é irrelevante, como constou das informações endereçadas por este Juízo ao D. Relator do MS em apreço; não se trata, aqui, de instituição de impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços da executada (artigo 150, VI letra "c" da Constituição Federal), mas, sim, de sua responsabilização, por sucessão tributária e por abuso da personalidade jurídica, nos termos dos artigos 133 e 135 do C.T.N.
    O importante, no entanto, é reconhecer que todas as circunstâncias descritas nestes autos indicam que a CTCE não cumpre os requisitos do artigo 14 do C.T.N. e do artigo 55 da lei 8.212/91, o que evidenciaria que os danos ao erário público possuem dimensões ainda maiores do que o já multimilionário débito da presente execução fiscal, ainda mais porque, segundo informações colhidas pelo administrador, os livros contábeis da CTCE estariam sem registro e existem débitos trabalhistas.
    Assim, em face dos fatos descritos, gravíssimos, não se pode acolher, por ora, o pedido de fls. 1798/1801, enquanto não devidamente formalizada a penhora de faturamento dos autos, como determinado há mais de um ano, pela decisão de fls. 970 e seguintes.
    Nos termos do artigo 129 da Constituição Federal, oficie-se ao Ministério Público Federal, a fim de que sejam analisadas a oportunidade e conveniência de adoção de medidas em defesa do patrimônio público, instruindo-o com as cópias necessárias.
    Cumpra-se.
    Ato Ordinatório (Registro Terminal) em: 25/05/2010" (FIM)

    Espero que a leitura, um tanto longa, tenha sido esclarecedora e venha a evitar, no futuro, comentários distantes e alheios ao que está ocorrendo com a nossa universidade. É preciso que todas se unam para que essa situação possa ser transformada. Sem dúvida, está será uma luta dura e desgastante. E para vencê-la certamente não precisamos do dicurso automático daqueles que dizem o que não sabem, mas não sabem o que dizem.

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  18. Sabe quando a pessoa tem um sonho, luta pelo sonho e estuda muito para alcança-lo, luta tanto que acaba por conseguir uma bolsa parcial em uma Universidade que até diziam que ERA boa...
    Ai esse senho se torna tão próximo e essa pessoa faz planos para um futuro não muito distante, essa pessoa se vira nos 50 para conseguir pagar as mensalidades, ter dinheiro em um final de mês para comprar xerox, fica até 4 horas da madrugada estudando para provas e fazendo trabalhos, enfim ela se esforça tanto para ser alguém na vida, ser alguém importante na vida de crianças ensinando-as a ler e escrever e educando-as .... Ai em uma bela noite de segunda-feira o professor de Sociolgia dela entra na sala dizendo que todos os professores estão entrando em greve por falta de pagamento ...
    Como uma tempestade em sua cabeça ela vê o sonho se tornando distante... e cada dia que passa desde o dia 12/05 essa pessoa vai desanimando... "Um sonho se tornando, aos pouquinhos, dia a dia tão, mais tão distante"

    Pois é ... esse sonho é meu .. Quero me tornar uma Pedagoga, mas a minha Universidade
    que era para fazer desse sonho realidade me deu uma rasteira, cai e cai feio, desanimei, pensei em desistir, pensei em passar o resto da minha vida sentada em uma p.a, em frente de um computador, com um Red fone na cabeça ouvindo clientes dizer que sou chata por fazer meu serviço ...
    Mas pensei, rezei muito, conversei muito com Deus, e ele clareou minha mente, e avivou meu sonho dentro do meu coração, e eu vi que problemas são a base de nossa vida, pois sem eles não vamos a luta, quando caimos nos levantamos bem mais fortes, e eu me levantei tão forte como antes e se quero realizar meu objetivo não posso e não devo, ficar em minha casa esperando a boa vontade da Universidade pagar os professores... e é com essa força que me levantei que digo ADEUS a Universidade Camilo Castelo Branco. Começei minha jornada lá mas infelizmente não a terminarei nela.

    Agradeço aos meus queridos professores que me guiaram no meu 1° Semestre e metade do 2° Semestre!

    Ass: Karenn C. Dantas - Pedagogia/2° Semestre

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  19. De novo: culpar os professores é, no mínimo, estar ao lado da reitoria da universidade que claramente está jogando os alunos contra os professores. É evidente esse movimento. Principalmente porque, sabedor do perfil de boa parte dos alunos que se dirigiu até a instituição para "comprar" um diploma dividido em 36 ou 48 vezes e não para fazer um curso universitário, a administração recebe essas pessoas como um fornecedor que está sofrendo por não receber sua mercadoria para vender.

    E, lendo alguns comentários aqui isso fica evidente: a pressa na volta as aulas não leva em consideração o apelao dos professores que não estão recebendo e, consequentemente não conseguirão dar aulas com o nível de qualidade necessário. Ou algum desses "clientes" poderiam estudar ou trabalhar sem comer, com dívidas, com seu nome encaminhado para os serviços de proteção ao crédito e mesmo assim darem 100% como se nada disso estivesse acontecendo?

    Estou no 5º semestre de história e sou totalmente a favor do movimento dos professores. Eu cobro a administração da universidade e não os professores que estão fazendo o favor de tentar salvar a universidade do colapso. Isso ficou evidente na última quarta-feira durante o ato. Em quanto os professores iam para Brasília e eram recebidos pelo ministro da educação, o reitor sequer moveu uma palha para colaborar no salvamento da UNICASTELO.

    Professores, continuem com o movimento. E contem com alunos que, como eu, não estão matriculados para comprar um diploma parcelado e sim, estão interessados na formação e no aprendizado que vocês se esforçam em nos oferecer, apesar da quantidade de gente desqualificada que a universidade colocou para dentro e que agora coloca a culpa em vocês pelos desmandos da mantenedora da Unicastelo.

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