terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Notícia importantíssima: Condenação trabalhista chega a R$ 5 milhões, estima sindicato

Caros professores e alunos,

É sobre isso que também queremos explicações:

Apenas numa ação em Fernandópolis, a...

Condenação trabalhista chega a R$ 5 milhões, estima sindicato
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Em decisão judicial,assinada pela juíza Conceição Aparecida Rocha de Petribu Faria,da Vara do Trabalho de Fernandópolis, julgou procedente o pedido formulado pelo Sindicato dos Profissionais de Educação da Noroeste Paulista (Sinpro) em face do Círculo dos Trabalhadores Cristãos do Embaré, mantenedora de um campus da Unicastelo (Universidade Camilo Castelo Branco). Dos autos, a condenação emergiu ao pagamento do 13º salário de 2010, férias 1/3 de férias (dobra) para os períodos aquisitivos 2008/2009 e 2009/2010 e FGTS (2007/2011).


Em decisão judicial,assinada pela juíza Conceição Aparecida Rocha de Petribu Faria,da Vara do Trabalho de Fernandópolis, julgou procedente o pedido formulado pelo Sindicato dos Profissionais de Educação da Noroeste Paulista (Sinpro) em face do Círculo dos Trabalhadores Cristãos do Embaré, mantenedora de um campus da Unicastelo (Universidade Camilo Castelo Branco). Dos autos, a condenação emergiu ao pagamento do 13º salário de 2010, férias 1/3 de férias (dobra) para os períodos aquisitivos 2008/2009 e 2009/2010 e FGTS (2007/2011). A decisão abarca a todos os funcionários (professores e auxiliares – campus Fernandópolis)-foi movida pelo Sinpro/Noroeste, em ação coletiva como substituto processual. O valor da condenação estimado é de R$ 5 milhões.A entidade trabalhista alegou na reclamação falta de pagamento de gratificação natalina em 2010, para todos os substituídos; não formalizou os recolhimentos fundiários dos seus trabalhadores no período compreendido entre outubro/2007 e outubro/2011 e efetuou o pagamento parcelado das férias relativas a 2008/2009 e 2009/2010 de todos os substituídos, em ofensa ao artigo 145 da CLT que prescreve prazo de até dois dias antes do início do gozo para pagamento da remuneração das férias. A magistrada não levou em consideração que a universidade está em processo de recuperação judicial, que foi suspenso pela Justiça de Fernandópolis. Para Conceição Petribu Faria, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as reclamações trabalhistas envolvendo trabalhadores e empresas em recuperação judicial até a liquidação do título, nos termos do parágrafo 2º do artigo 6º da Lei nº 11.101/2005. “Nesse contexto, e considerando que até o efetivo início da execução poderá haver modificações na situação da empresa em recuperação judicial, aí incluída até eventual convolação em falência, mister se faz aguardar a formação do título judicial líquido e sua respectiva liquidação, quando então será observada o pedido ou não da recuperação”, explicou a magistrada

Ethos Redação

http://www.ethosonline.com.br/?pg=noticias_cont&id=3142

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